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PROTEÇÃO DO MERO É PRORROGADA POR MAIS TRÊS ANOS

Foi publicada nessa terça-feira a Instrução Normativa Interministerial (INI) Nº 13 que proíbe por mais três anos o transporte, a descaracterização, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do mero (Epinephelus Itajara). A decisão de continuidade da proteção da espécie já havia sido tomada em setembro, antes mesmo do vencimento da Portaria IBAMA Nº 42/2007, anteriormente em vigor. Nos últimos meses representantes dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente avaliaram a situação atual do mero na costa brasileira através da validação da ficha de avaliação da espécie segundo o método da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) e de dossiê contendo informações científicas enviado aos ministérios pelo Projeto Meros do Brasil. A avaliação dos documentos que comprovam a escassez da espécie levou a conclusão da necessidade de proteger o mero por um novo período até que o risco de extinção da espécie diminua consideravelmente.
Por ser um peixe de crescimento lento, que atinge grande tamanho (pode chegar a dois metros de comprimento e 400 kg de peso) e que habita as regiões rasas, o mero torna-se muito vulnerável às atividades humanas como a pesca.

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