Nosso impacto
Meros sofreram um declínio significativo da população nos últimos 65 anos. Considerando toda a área de distribuição da espécie no Brasil, a redução foi superior a 80%. Isso quer dizer que morrem mais meros do que nascem, e por isso esses peixes correm sério risco de desaparecer. A espécie é considerada criticamente ameaçada de extinção desde 2006, e para salvar apenas uma geração de meros são necessários 21 anos.
Desde 2002, o Projeto Meros do Brasil contribui para a proteção dos meros oferecendo os principais subsídios sobre o status de ameaça da espécie no país. Os dados gerados fomentam políticas públicas de conservação dos meros e dos ambientes marinhos brasileiros e também influenciam na conservação da espécie em escala internacional. Além disso, o Projeto realiza ações culturais, de educação ambiental e comunicação para dar visibilidade aos Itajaras.
O Projeto Meros do Brasil foi criado a partir de uma demanda da sociedade civil (mergulhadores/pescadores) que começou a observar o desaparecimento dos meros em pontos onde antes eram avistados. Na época, pesquisadores que hoje ainda fazem parte do grupo desenvolviam pesquisas com as garoupas em São Francisco do Sul, Santa Catarina. Desde 2018, o Projeto está presente em nove estados – Pará, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina – e 37 municípios.
De lá para cá, esses são alguns dos nossos principais resultados:
- Mais de 1.000 meros monitorados em seu habitat natural;
- 20 comunidades costeiras envolvidas em iniciativas de conservação;
- Redução significativa das capturas acidentais de meros em áreas protegidas;
- Implementação de medidas de proteção em mais de 100 km² de habitat de meros;
- Mais de 50.000 pessoas envolvidas em ações diretas de conscientização sobre a importância da conservação marinha.
Legislação
Desde 2022, meros, Epinephelus itajara, são protegidos por lei. A moratória (Portaria IBAMA N° 121/2002) foi a primeira para uma espécie de peixe marinho, proibindo sua captura, beneficiamento, transporte ou venda.
Renovada por outras três vezes, (Portaria 42, de 19 de setembro de 2007; Instrução Normativa Interministerial N° 13 (2012); Instrução Normativa Interministerial N° 13 (2015)) a proibição assegurou a proteção da espécie até 2023.
Em 2024, meros seguem protegidos indefinidamente pela Portaria MMA Nº 148, de 7 de junho de 2022.
Pescar ou comercializar o peixe mero são práticas consideradas crime ambiental e infratores estão sujeitos à detenção de um a três anos, multa, ou ambas as penas cumulativas (Lei nº 9.605 de 12/02/98 e Decreto nº 6.514 de 22/07/08)