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Nota de esclarecimento

Vimos por meio desta publicação esclarecer questões sobre a proibição do consumo de meros, o impacto que o programa acima mencionado causa na conservação da espécie e os encaminhamentos que serão dados pelo Instituto Meros do Brasil.  

1) Epinephelus itajara, peixe da família das garoupas e chernes e badejos é ampla e exclusivamente conhecido no Brasil como mero.

2) O mero (Epinephelus itajara) é uma espécie em ameaça de extinção no Brasil e no mundo. A espécie está criticamente em perigo de acordo com a lista vermelha de espécies ameaçadas do Ministério do Meio Ambiente/ICMBio (2014) e globalmente vulnerável de acordo com a União Internacional pela Conservação da Natureza (IUCN, 2016)

3) A Portaria N° 13/2015 (MPA/MMA) protege os meros, estabelecendo a proibição da sua captura, transporte e comercialização dos meros em território nacional. A prática é considerada crime ambiental. Os infratores estarão sujeitos à detenção de um a três anos, multa, ou ambas as penas cumulativas (Lei nº 9.605 de 12/02/98 e Decreto nº 6.514 de 22/07/08). A moratória que proíbe a captura e venda existe desde 2002 com três prorrogações consecutivas.

4) Os meros são peixes de crescimento lento, com reprodução tardia, que atingem grande tamanho (2,5 m de comprimento e 400 kg de peso) e habitam vários ecossistemas ao longo do seu ciclo de vida. Essas características tornaram a espécie muito vulnerável às atividades antrópicas, em especial a pesca e poluição, colocando-a em sério risco de desaparecer da costa brasileira. Para que uma geração de meros são necessárias mais de duas décadas.

5) O Projeto Meros do Brasil, realizado pelo Instituto Meros do Brasil, tem por objetivo a conservação dos meros e dos ambientes marinhos e costeiros. O PMB desenvolve ações de pesquisa (biologia, ecologia, genética, piscicultura), comunicação e educação ambiental  subsidiando Políticas públicas direcionadas aos ambiente marinho-costeiro e aos meros.

Acreditamos que o episódio repercutiu direta e negativamente contra a preservação dos meros, pois incita as práticas ilegais do uso, consumo e comercialização de uma espécie ameaçada, protegida integralmente no país. Para além disso, deturpa e atua contra o trabalho de preservação e proteção da espécie realizado há mais de 17 anos não apenas pelas iniciativas do Projeto Meros do Brasil, mas todas aquelas governamentais e da sociedade civil que se somam à preservação e recuperação desta espécie.

A título de comparação, sendo uma espécie que corre risco crítico de extinção, o consumo de mero equivale ao consumo de espécies como a baleia azul (Balaenoptera muscullus) ou a tartaruga-de-couro (Dermochelys coriacea) que compartilham o mesmo status de ameaça que os meros.

Parte da alta biodiversidade brasileira está em risco de extinção, por isso precisamos ter consciência e responsabilidade com o que consumimos, evitando as espécies ameaçadas. Pratique o consumo consciente.

Informamos que as todas as medidas e providências que cabem ao Projeto e ao Instituto Meros do Brasil serão tomadas, tais como encaminhamentos de evidências e denúncia, solicitação de esclarecimentos e informação à população visando reduzir os danos praticados pela emissora, que tem um papel importante na transmissão de conteúdo informativo de forma consciente à população brasileira. 

Agradecemos a população e aos telespectadores que contribuíram com o IMB/PMB para o conhecimento dos fatos.

Curitiba, 15 de novembro de 2019

Instituto Meros do Brasil/Projeto Meros do Brasil.

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